Comunicado sobre retenções de Imposto de Renda
A Câmara Municipal de Santa Maria Madalena informa a todos os fornecedores que está em vigor a regra que estabelece a retenção do Imposto de Renda. Esta medida se deve a uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal de número 1234/2012 alterada pela Instrução Normativa n° 2.145 de 26 de junho de 2023, onde estabelece que os Municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços. De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da referida Instrução Normativa e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que os fornecedores destaquem a Retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais e observem o enquadramento legal de incidência em conformidade com a regulamentação mencionada, sob pena de não aceitação por parte do Legislativo.
No entanto, é importante lembrar que as Empresas optantes pelo Simples Nacional e as Pessoas Jurídicas amparadas por Isenção, Imunidade, Não Incidência ou Alíquota Zero de Imposto de Renda estão dispensadas da retenção. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.